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Procon Pernambuco

Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor – Procon-PE
Avenida Conde da Boa Vista, 1410 – 7º Andar – Bairro Soledade
Fone / Fax: (81) 3231 – 0121 / (81) 3223 - 0121
E-mail: atendimento@procon.pe.gov.br
Dirigente: Jose Cavalcante Rangel Moreira


 

O que é o Procon

O órgão tem como objetivo, a prestação de assistência ao consumidor, orientando-o e assessorando-o no encaminhamento de suas reclamações, bem como, quando necessário, patrocinando suas pretensões junto a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, nos termos da legislação aplicável à espécie.

Leis de criação

A Lei estadual nº 8.117 de 06 de maio de 1980 instituiu o Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor vinculado à Secretaria de Indústria, Comércio e Minas do Estado de Pernambuco.

ilustração de seta Atendimento ao Público

Formas de atendimento

  • Atendimento Pessoal;
  • Atendimento por Telefone;
  • Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
  • Denúncia on-line.

Documentos necessários:

  • Documentos Pessoais;
  • Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
  • Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).

Quando denunciar para a fiscalização

  • Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
  • Mercadorias com prazo de validade vencido;
  • Mercadorias sem prazo de validade;
  • Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
  • Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
  • Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
  • Produtos importados sem a devida tradução em português;
  • Postos de combustíveis sem tabela de preços;
  • Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
  • Propaganda Enganosa;


Prazos para reclamação

O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:

  • 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
    Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
  • 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável
    Exemplo: alimento e excursão.

Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.

Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.

Local e horário de atendimento

Procon Sede
Endereço : Av. Conde da Boa Vista, 1410 – 7º Andar – Bairro: Soledade – CEP: 50.060-001
Telefone : (81) 3231-0121
Horário : 8h às 13h.


 

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