Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor – Procon-PE
Avenida Conde da Boa Vista, 1410 – 7º Andar – Bairro Soledade
Fone / Fax: (81) 3231 – 0121 / (81) 3223 - 0121
E-mail: atendimento@procon.pe.gov.br
Dirigente: Jose Cavalcante Rangel Moreira
O que é o Procon
O órgão tem como objetivo, a prestação de assistência ao consumidor, orientando-o e assessorando-o no encaminhamento de suas reclamações, bem como, quando necessário, patrocinando suas pretensões junto a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, nos termos da legislação aplicável à espécie.
Leis de criação
A Lei estadual nº 8.117 de 06 de maio de 1980 instituiu o Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor vinculado à Secretaria de Indústria, Comércio e Minas do Estado de Pernambuco.
Atendimento ao Público
Formas de atendimento
- Atendimento Pessoal;
- Atendimento por Telefone;
- Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
- Denúncia on-line.
Documentos necessários:
- Documentos Pessoais;
- Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
- Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).
Quando denunciar para a fiscalização
- Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
- Mercadorias com prazo de validade vencido;
- Mercadorias sem prazo de validade;
- Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
- Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
- Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
- Produtos importados sem a devida tradução em português;
- Postos de combustíveis sem tabela de preços;
- Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
- Propaganda Enganosa;
Prazos para reclamação
O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:
- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável
Exemplo: alimento e excursão.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.
Local e horário de atendimento
Procon Sede
Endereço : Av. Conde da Boa Vista, 1410 – 7º Andar – Bairro: Soledade – CEP: 50.060-001
Telefone : (81) 3231-0121
Horário : 8h às 13h.